Enquanto a grande maioria
dos trabalhadores está, ansiosamente, aguardando o feriado religioso de amanhã,
outros, que fazem parte de uma minoria, os funcionários públicos (que exercem atividades
não essenciais), já estão de folga, pois, hoje, para eles é considerado “ponto
facultativo” (sem obrigação de bater o ponto).
No feriado de amanhã, os
funcionários ou servidores públicos estão dispensados do trabalho, pois está fixado
por lei, com caráter permanente e validade em todo o território brasileiro.
Por outro lado, o ponto
facultativo, os servidores públicos estão dispensados mediante ato
administrativo (motivado) pela autoridade competente e, fundamenta-se em
atender a especificidade de uma situação local, na seria inviável, inoportuno
ou ineficaz o funcionamento regular das repartições públicas.
Segundo alguns
especialistas, “ponto facultativo não é feriado”, portanto, o trabalhador pode
trabalhar normalmente, recebendo apenas o seu salário sem nenhum acréscimo ou
compensação, diferente do feriado, na qual o trabalhador deve ser recompensado,
com folga em outro dia ou receber em dobro pelo dia trabalhado.
Aquele funcionário público
que for escalado para trabalhar hoje (ponto facultativo), não pode compensar
com folga, uma vez que está trabalhando em um dia normal.
Muitos empregados do setor privado
ficam indignados com esse “direito” dos servidores públicos, ocorre que,
enquanto aqueles podem fazer tudo o que não é proibido por lei, estes, somente
fazem o que a lei permite.
Segundo alguns juristas, a
decretação de ponto facultativo pela Administração não e um benefício concedido
aos servidores, pois se trata de uma liberdade da Administração para decidir se
seus funcionários devem ou não trabalhar na data.
Por outro lado, parte da
sociedade brasileira acha o “ponto facultativo” uma vergonha, pois é um feriado
emendado ao outro, com a Câmara Municipal de Manaus, os PAC´s, os postos de
saúde e demais repartições públicas fechadas – enquanto os demais trabalhadores
devem trabalhar o dia inteiro - ferindo frontalmente ao principio
constitucional da isonomia, da igualdade.
No ponto facultativo o
sujeito que desejar trabalhar, poderá fazê-lo, mas, ao chegar ao local de
trabalho, dará de cara com os portões fechados – a coisa é mesma hilária, pois ir
trabalhar ou ficar no deleite, se louco não for, vai escolher a segunda opção. Amanhã tem mais moleza, além do sábado e domingo e, na segunda-feira é dia da preguiça! É isso ai.
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