segunda-feira, 19 de março de 2012

DIA MUNDIAL DA ÁGUA



A Organização das Nações Unidas (ONU) lançou no dia 22 de Março de 1992, um documento denominado “Declaração Universal dos Direitos da Água”, esta data ficou conhecida como “O Dia Mundial da Água”, com o objetivo maior voltado para a reflexão, análise e, principalmente de conscientização da população sobre desperdício e contaminação desse precioso bem.

O Planeta Terra é azul! Com dois terços formados de água, mas, apenas 0,008% do total é potável, próprio para o consumo humano! Estamos diariamente contaminando, poluindo e acabando com a água. Caso continuarmos neste ritmo, no futuro, alguém lá do espaço, poderá dizer “O Planeta Terra é Cinza” – com muita lama, poluição e pouquíssima água!

O nosso país é privilegiado, pois possui em torno de doze por cento de água potável do mundo, sendo que setenta por cento das reservas estão na Amazônia e no “Sistema Aquifero Guarani”, este último é a maior reserva de água doce e potável do mundo, com uma extensão de um milhão e oitocentos mil quilômetros quadrados, abastecendo muitas cidades do Sul-Sudeste do país, porém, está ameaçado com as práticas poluentes da pecuária e da agricultura.

Com relação ao desperdício de água e poluição dos igarapés que passam pela cidade de Manaus, vale a pena ler o texto da jornalista Ellza Souza http://www.ncpam.com.br/2012/03/o-planeta-esta-secando.html

Na cidade de Manaus, o povo pena com o sistema de distribuição de água, com dezenas de bairros sofrendo, diariamente, com a falta de água, apesar de o majestoso Rio Negro passar no quintal das nossas casas.

A concessão foi entregue, em 2000 (leia Amazonino Mendes), a uma empresa francesa chamada “Águas do Amazonas”, esta não fez grandes investimentos, não colocou nenhum tubo de esgoto na cidade, a água é de péssima qualidade, mesmo assim, cobra uma tarifa alta pela água e pelo esgoto, deixando milhares e milhares de famílias sem o precioso líquido.

O Estado do Amazonas está tentando resolver o problema da zona leste da cidade, com a implantação do “Programa Águas para Manaus – PROAMA”, com investimentos de 365 milhões de reais, para beneficiar dezoito bairros. Segundo o Omar Aziz, atual governador do Amazonas, os investimentos poderão chegar à casa de um bilhão de reais, mesmo assim, não dar garantias que vai resolver o problema!

A água é um bem que poderá faltar no futuro, tudo depende de nós, no presente, portanto, vamos usá-la com parcimônia, sem desperdício, tendo todo o cuidado para não contaminá-la, usando racionalmente os nossos aquíferos, lagos e represas, cuidando também com muito amor e carinho do nosso Rio Amazonas e seus afluentes.

Sabendo usar, não irá faltar! É isso.



A Declaração Universal dos Direitos da Água é a seguinte:

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Um comentário:

Anônimo disse...

legal