A Organização das Nações
Unidas (ONU) lançou no dia 22 de Março de 1992, um documento denominado “Declaração
Universal dos Direitos da Água”, esta data ficou conhecida como “O Dia Mundial
da Água”, com o objetivo maior voltado para a reflexão, análise e, principalmente
de conscientização da população sobre desperdício e contaminação desse precioso
bem.
O Planeta Terra é azul!
Com dois terços formados de água, mas, apenas 0,008% do total é potável, próprio
para o consumo humano! Estamos diariamente contaminando, poluindo e acabando
com a água. Caso continuarmos neste ritmo, no futuro, alguém lá do espaço,
poderá dizer “O Planeta Terra é Cinza” – com muita lama, poluição e pouquíssima
água!
O nosso país é
privilegiado, pois possui em torno de doze por cento de água potável do mundo,
sendo que setenta por cento das reservas estão na Amazônia e no “Sistema
Aquifero Guarani”, este último é a maior reserva de água doce e potável do
mundo, com uma extensão de um milhão e oitocentos mil quilômetros quadrados,
abastecendo muitas cidades do Sul-Sudeste do país, porém, está ameaçado com as
práticas poluentes da pecuária e da agricultura.
Com relação ao desperdício
de água e poluição dos igarapés que passam pela cidade de Manaus, vale a pena
ler o texto da jornalista Ellza Souza http://www.ncpam.com.br/2012/03/o-planeta-esta-secando.html
Na cidade de Manaus, o
povo pena com o sistema de distribuição de água, com dezenas de bairros
sofrendo, diariamente, com a falta de água, apesar de o majestoso Rio Negro
passar no quintal das nossas casas.
A concessão foi entregue,
em 2000 (leia Amazonino Mendes), a uma empresa francesa chamada “Águas do
Amazonas”, esta não fez grandes investimentos, não colocou nenhum tubo de
esgoto na cidade, a água é de péssima qualidade, mesmo assim, cobra uma tarifa
alta pela água e pelo esgoto, deixando milhares e milhares de famílias sem o
precioso líquido.
O Estado do Amazonas está tentando
resolver o problema da zona leste da cidade, com a implantação do “Programa
Águas para Manaus – PROAMA”, com investimentos de 365 milhões de reais, para
beneficiar dezoito bairros. Segundo o Omar Aziz, atual governador do Amazonas,
os investimentos poderão chegar à casa de um bilhão de reais, mesmo assim, não
dar garantias que vai resolver o problema!
A água é um bem que poderá
faltar no futuro, tudo depende de nós, no presente, portanto, vamos usá-la com
parcimônia, sem desperdício, tendo todo o cuidado para não contaminá-la, usando
racionalmente os nossos aquíferos, lagos e represas, cuidando também com muito
amor e carinho do nosso Rio Amazonas e seus afluentes.
Sabendo usar, não irá
faltar! É isso.
A Declaração Universal dos
Direitos da Água é a seguinte:
Art. 1º - A água faz parte
do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região,
cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva
do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal,
animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o
clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos
direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do
Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos
naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito
limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução
e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o
futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes
devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a
continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da
preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é
somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo
aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como
uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma
doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que
ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em
qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve
ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização
deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma
situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente
disponíveis.
Art. 8º - A utilização da
água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica
para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser
ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água
impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de
ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento
da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de
sua distribuição desigual sobre a Terra.
Um comentário:
legal
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