sexta-feira, 2 de outubro de 2009

THIAGO DE MELLO, O POETA



Escrever sobre o homem amazônico, faz parte dos objetivos do nosso blog, principalmente daqueles que se empenharam para o nosso desenvolvimento cultural, social e econômico; dentro dessa linha, publico a biografia do famosíssimo poeta amazonense Thiago de Mello; a foto em preto e branco mostra o momento solene do ingresso do "caboco" na Academia Amazonense de Letras, usava ainda o tradicional terno e gravata; a foto colorida, mostra o acadêmico com a sua eterna indumentaria; acredito que os seus pares abriram uma exceção, deixaram o poeta usar o "branco" da paz.

Antes de conhecermos um pouco do brilhante poeta, que tal refletirmos um pouco sobre o que ele escreveu quando estava no exílio:

ESTATUTO DO HOMEM (Ato Institucional Permanente) - A Carlos Heitor Cony

Artigo I Fica decretado que agora vale a verdade. agora vale a vida, e de mãos dadas, marcharemos todos pela vida verdadeira.

Artigo II Fica decretado que todos os dias da semana, inclusive as terças-feiras mais cinzentas, têm direito a converter-se em manhãs de domingo.
Artigo III Fica decretado que, a partir deste instante, haverá girassóis em todas as janelas, que os girassóis terão direito a abrir-se dentro da sombra; e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro, abertas para o verde onde cresce a esperança.
Artigo IV Fica decretado que o homem não precisará nunca mais duvidar do homem. Que o homem confiará no homem como a palmeira confia no vento, como o vento confia no ar, como o ar confia no campo azul do céu.
Parágrafo único: O homem, confiará no homem como um menino confia em outro menino.
Artigo V Fica decretado que os homens estão livres do jugo da mentira. Nunca mais será preciso usar a couraça do silêncio nem a armadura de palavras. O homem se sentará à mesa com seu olhar limpo porque a verdade passará a ser servida antes da sobremesa.
Artigo VI Fica estabelecida, durante dez séculos, a prática sonhada pelo profeta Isaías, e o lobo e o cordeiro pastarão juntos e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora.
Artigo VII Por decreto irrevogável fica estabelecido o reinado permanente da justiça e da claridade, e a alegria será uma bandeira generosa para sempre desfraldada na alma do povo.
Artigo VIII Fica decretado que a maior dor sempre foi e será sempre não poder dar-se amor a quem se ama e saber que é a água que dá à planta o milagre da flor.
Artigo IX Fica permitido que o pão de cada dia tenha no homem o sinal de seu suor. Mas que sobretudo tenha sempre o quente sabor da ternura.
Artigo X Fica permitido a qualquer pessoa, qualquer hora da vida, o uso do traje branco.
Artigo XI Fica decretado, por definição, que o homem é um animal que ama e que por isso é belo, muito mais belo que a estrela da manhã.
Artigo XII Decreta-se que nada será obrigado nem proibido, tudo será permitido, inclusive brincar com os rinocerontes e caminhar pelas tardes com uma imensa begônia na lapela.
Parágrafo único: Só uma coisa fica proibida: amar sem amor.
Artigo XIII Fica decretado que o dinheiro não poderá nunca mais comprar o sol das manhãs vindouras. Expulso do grande baú do medo, o dinheiro se transformará em uma espada fraternal para defender o direito de cantar e a festa do dia que chegou.
Artigo Final. Fica proibido o uso da palavra liberdade, a qual será suprimida dos dicionários e do pântano enganoso das bocas. A partir deste instante a liberdade será algo vivo e transparente como um fogo ou um rio, e a sua morada será sempre o coração do homem.
Thiago de Mello Santiago do Chile, abril de 1964
"Thiago de Mello nasceu na cidade de Barreirinha, no Amazonas, no dia 30 de março de 1926. Em Manaus, capital do Estado, fez seus primeiros estudos. Mudou-se para o Rio de Janeiro (RJ), onde cursou a Faculdade de Medicina até o quarto ano. Acabou optando por deixar os estudos médicos e dedicou-se à poesia. Conhecido internacionalmente por sua luta em prol dos direitos humanos, pela ecologia e pela paz mundial, o autor foi perseguido pela ditadura militar implantada no Brasil em 1964. Foi obrigado a deixar sua terra, tendo se exilado no Chile, até a queda de Salvador Allende. Seus trabalhos foram publicados no Chile, Portugal, Uruguai, Estados Unidos da América, Argentina, Alemanha, Cuba, França e outros mais. Traduziu para o português obras de Pablo Neruda, T. S. Elliot, Ernesto Cardenal, César Vallejo, Nicolas Guillén e Eliseo Diego. Algumas obras do autor: Poemas: Silêncio e Palavra, 1951 Narciso Cego, 1952 A Lenda da Rosa, 1956 Vento Geral, 1960 (reunião dos livros anteriores e mais dois inéditos: Tenebrosa Acqua e Ponderações que faz o defunto aos que lhe fazem o velório) Faz Escuro, mas eu Canto, 1965 A Canção do Amor Armado, 1966 Poesia comprometida com a minha e a tua vida, 1975 Os Estatutos do Homem, 1977 (com desenhos de Aldemir Martins) Horóscopo para os que estão Vivos, 1984 Mormaço na Floresta, 1984 Vento Geral – Poesia 1951-1981, 1981 Num Campo de Margaridas, 1986 De uma Vez por Todas, 1996 Prosa: Notícia da Visitação que fiz no Verão de 1953 ao rio Amazonas e seus Barrancos, 1957 A Estrela da Manhã, 1968; Arte e Ciência de Empinar Papagaio, 1983 Manaus, Amor e Memória, 1984 Amazonas, Pátria da Água, 1991 (edição de luxo, bilíngüe (português e inglês), com fotografias de Luiz Cláudio Marigo). Amazônia — A Menina dos Olhos do Mundo, 1992 O Povo sabe o que Diz, 1993 Borges na Luz de Borges, 1993. Discos: Poesias de Thiago de Mello, 1963 Die Statuten des Menschen. Cantata para orquestra e coro. Música de Peter Jansens, 1976 Thiago de Mello, Palabra de esta América. Casa de las Américas. La Habana, 1985 Mormaço na Floresta. Locução do autor, 1986 Os Estatutos do Homem e Poemas Inéditos, 1992" http://www.portalamazonia.com/