sexta-feira, 16 de maio de 2014

O JURIDIQUÊS


Ao ler as matérias do caderno de política, do jornal A Critica, fui obrigado a pedir ajuda aos universitários, para poder entender algumas frases e expressões próprias do jargão (gíria)  profissional dos operadores de Direito (estudantes, advogados, promotores de justiça, juízes, desembargadores e ministros) – dizem que a culpa não é desses profissionais que o utilizam em contextos especiais (processos e julgamentos), mas, sim, dos repórteres e redatores do jornalismo jurídico, que são “contaminados” pelo “Juridiquês”, assim como o são, os do jornalismo econômico pelo “Economês”.

Exemplos:

1.   Por falta de Quórum, foi adiado, o julgamento de dois processos do prefeito Adail Pinheiro.

Traduzindo: Quórum = número mínimo de pessoas presente exigidos por lei ou estatuto para que um órgão coletivo funcione (no caso, o pleno [decisões tomadas pelos Desembargadores] do Tribunal).  Ou seja, para o processo ser julgado (decidir se o homem é culpado ou não), deveria estar presente no mínimo dez Desembargadores (Juízes do Tribunal [2ª. instância] que julgam o que já foi julgado pelos Juízes de Direito [1ª. instância]), no entanto, somente oito deles apareceram ao Tribunal. Em decorrência disso, um dos processos do referido prefeito foi adiado pela 8ª. VEZ! Esse adiamento do julgamento pode levar o prefeito de Coari a sair da cadeia POR EXCESSO DE PRAZO (DEMORA NO JULGAMENTO)!

2.   Disse o Desembargador Rafael Romano (Relator dos processos) “Comigo não existe esse negócio de suspeição ou impedimento. Estou fora disso”.

Traduzindo: Para se declarar SUSPEITO, somente nos seguintes casos: amigo ou inimigo das partes/ele deve ou o réu deve para ele/herdeiro ou empregador das partes/tenha interesse no julgamento a favor das partes/por motivo de foro íntimo/receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo. O Desembargador Rafael Romano declarou que não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses e que não procura de forma alguma dessas justificativas para não julgar um processo.

3.   Foi adiado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, o julgamento de um recurso do Governo do Amazonas que pede a anulação da decisão que suspendeu o aumento de 19 para 26 do número de membros da Corte. O relator da matéria, o Desembargador Antônio Simões, pediu suspensão da matéria, alegando que teve poucos dias úteis para analisar o processo, devido aos recentes feriados prolongados.

Traduzindo: O governo do Estado deseja aumentar o numero de Desembargadores, para tanto, elaborou uma Lei Complementar que foi aprovada pela Assembleia Legislativa, mas, foi anulada provisoriamente pelo Pleno (decisão do conjunto de Desembargadores) que optaram pelo não aumento. O governo do Estado pediu a anulação dessa decisão, pois não concordou e pede nova decisão - o relator da ação é o Desembargador João Simões (ele vai analisar o processo, emitir um relatório e dar um voto, a sua decisão sobre o caso, depois, os demais Desembargadores poderão dar o seu voto ou acompanhar o voto do relator), mas, este pediu mais tempo para dar a sua decisão. A favor do aumento: governo do Amazonas, Juízes de Direito que esperam promoção e o Presidente do TJ. Contra: Deputados Estaduais da oposição (foram eles que entraram com um Mandado de Segurança) e os demais Desembargadores.

4.    A Procuradora Elissandra Monteiro, do Ministério Público de Contas, notificou o presidente do Tribunal do Amazonas, Ari Moutinho, a prestar contas numa representação que apura possível ilegalidade nos pagamentos dos magistrados.

Traduzindo: O MPC possui poderes constitucionais para fiscalizar a parte contábil, financeira, patrimonial e orçamentária da Administração Pública. Ele deseja saber se procede a denúncia de que alguns membros do TJ recebem acima de 29 mil reais, um valor conhecido como “teto constitucional”, ou seja, nenhum funcionário público poderá receber acima desse valor, conforme determina a CF88.

5.   Supremo Tribunal Federal arquiva processos contra cinco deputados federais por crimes eleitorais, desacato e malversação de dinheiro público.

Traduzindo: O STF arquivou (cessou todos os atos que poderiam ser praticados pelos juízes ou pelas partes), a pedido da Procuradoria-Geral da República, contra cinco Deputados, incluindo o Silas Câmara (PSD-AM) que era acusado de usar a Boas Novas para ganhar votos dos evangélicos, pois não encontram nada contra eles, dessa forma, não chegaram nem a serem julgados por serem infundadas as acusações contra eles;

6.   Segundo o Ministro Marco Aurélio de Melo, há hipocrisia na legislação, pois os candidatos já penetram em nossas casas, proibida antes de 5 de julho.

Traduzindo: A regra eleitoral somente permite o candidato fazer propaganda eleitoral a partir de 5 de julho, no entanto, eles de forma disfarçada estão todos os dias em nossas casas através da televisão e das mídias sociais – ele entende que a realidade é outra e que deve ser mudada a legislação, pois existe propaganda até um ano antes do prazo, com o horário gratuito da propagando partidária!


Dei apenas seis exemplos – não sei se a tradução dada pelos universitários ajudou aos pobres coitados que não entendem patavina de “Juridiquês” ou “complicou ainda mais o meio de campo”. Peço ajuda também aos leitores para darem a sua opinião e tradução de muita coisa que ainda falta traduzir para o "português claro".

 Essa matéria não é da minha seara, apesar de estudado alguns anos Direito, mas, está ligada a nossa cidade, portanto, do interesse de todos os manauaras. É isso ai.

Nenhum comentário: