terça-feira, 23 de dezembro de 2008

CHICO MENDES

Brasília, 22/12/2008 - "A morte de Chico Mendes, há 20 anos, gerou não um mito, mas um estado de consciência. Desde então, a luta em defesa do meio ambiente e dos trabalhadores da floresta passou a integrar a agenda política do país. E não apenas: obteve repercussão mundial". A afirmação foi feita hoje (22) pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ao exaltar a importância para a história brasileira do seringueiro e defensor da preservação da floresta amazônica, Francisco Alves Mendes Filho, o Chico Mendes, morto no dia 22 de dezembro de 1988 por um tiro de espingarda.
Na nota, Britto lembra que Chico Mendes conscientizou e organizou os trabalhadores rurais da Amazônia, defendeu o fim da ação predatória na região e, de líder sindical e seringueiro, transformou-se em ícone da preservação da Amazônia. "Os danos que anteviu e denunciou aumentaram, mas hoje a voz dos que o seguem já não clama no deserto. É ouvida em todo o mundo e gera ações governamentais concretas e objetivas, mobilizando apoio internacional", afirmou Cezar Britto, acrescentando que a OAB se associa, hoje, às homenagens em memória do líder sindical.
Precursor do ambientalismo brasileiro, Chico Mendes nasceu e viveu nos seringais de Xapuri, no Acre. Ele defendia o direito à exploração dos recursos naturais, mas sem o esgotamento. Sua preocupação maior era com a sustentabilidade da Amazônia e contra transformação da floresta em pasto para criação de gado, intensificada a partir do fim da década de 1970. Dirigiu a Central Única dos Trabalhadores no Acre, foi vereador pelo MDB e participou da fundação do PT no Acre. Com os empates em torno da preservação da Amazônia, Chico Mendes passou a conviver com as ameaças de políticos e fazendeiros da região, tendo enviado às autoridades locais uma lista com os nomes de possíveis algozes.
O fazendeiro Darly Alves e o filho, Darcy, foram apontados como mandante e autor, respectivamente, da morte de Chico Mendes, em Xapuri. Em 1990, os dois foram condenados a 19 anos de prisão pela morte do seringueiro.
OAB - CONSELHO FEDERAL