A Vila de Paricatuba está localizada no Município de Iranduba, próximo à Manaus, 40 minutos via terrestre pela AM-070, estrada Manoel Urbano. Foi concebida como hospedaria para imigrantes italianos e funcionou como Liceu de Artes e Ofícios de padres franceses, Casa de Detenção, Hospital para hansenianos, área de lazer para visitantes do Rio Negro.
Estive neste final de semana visitando o lugar para assistir ao Eclipse Lunar, no embarque fui pego de surpresa com o valor da passagem de ônibus, houve uma majoração de R$ 3,00 para R$ 5,00, um percentual de 66,67% !!
Segundo o filosofo Paulo de Tarso Mamulengo, os moradores e os usuários dos coletivos, estão fazendo um abaixo assinado e irão recorrer ao Ministério Publico Estadual (MPE), órgão responsável pelos direitos dos cidadãos, para acionar a empresa transportadora “Expresso Iranduba”, concessionária dos serviços, pois não existe nenhum documento oficial emitida pela Prefeitura Municipal de Iranduba, concedendo tal reajuste.
De acordo com CF./88, art. 30, V, o transporte coletivo é de competência do Município, que diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão explora as linhas de ônibus. Dessa forma, pelo caráter essencial do serviço, o prefeito Nonato Lopes não pode ser omisso e deve imediatamente intervir na transportadora, voltando o valor da passagem para R$ 3,00 e, convocando todos os interessados para discutirem o valor da nova tarifa.
Estive neste final de semana visitando o lugar para assistir ao Eclipse Lunar, no embarque fui pego de surpresa com o valor da passagem de ônibus, houve uma majoração de R$ 3,00 para R$ 5,00, um percentual de 66,67% !!
Segundo o filosofo Paulo de Tarso Mamulengo, os moradores e os usuários dos coletivos, estão fazendo um abaixo assinado e irão recorrer ao Ministério Publico Estadual (MPE), órgão responsável pelos direitos dos cidadãos, para acionar a empresa transportadora “Expresso Iranduba”, concessionária dos serviços, pois não existe nenhum documento oficial emitida pela Prefeitura Municipal de Iranduba, concedendo tal reajuste.
De acordo com CF./88, art. 30, V, o transporte coletivo é de competência do Município, que diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão explora as linhas de ônibus. Dessa forma, pelo caráter essencial do serviço, o prefeito Nonato Lopes não pode ser omisso e deve imediatamente intervir na transportadora, voltando o valor da passagem para R$ 3,00 e, convocando todos os interessados para discutirem o valor da nova tarifa.
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