domingo, 26 de fevereiro de 2023

DENÚNCIA DO BLOGDOROCHA SOBRE O ABANDONO DO GRUPO ESCOLAR SALDANHA MARINHO SURTE EFEITO NA ÁREA FEDERAL

AMIGOS E AMIGAS MANAUARAS, O NOSSO BLOGDOROCHA POSSUI A MISSÃO, TAMBÉM, DE DEFENDER O NOSSO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ANTE A INÉRCIIA DO PODER PÚBLICO, O DESCASO E O ABANDONO DO CENTRO DA NOSSA CIDADE. ESTE ANO DE 2023 JÁ FIZ 02 (DUAS) DENÚNCIAS SOBRE O ABANDONO DO GRUPO ESCOLAR SALDANHA MARINHO E DO GRUPO ESCOLAR RIBEIRO DA CUNHA. COM RELAÇÃO AO PRIMEIRO, FIZ A DENÚNCIA JUNTO AO GOVERNO FEDERAL CONTRA O IPHAN E, ESTE JÁ SE PRONUNCIOU, EMITINDO UMA NOTA TÉCNICA, CONFORME ABAIXO, ALÉM DE JÁ TER ACIONADO O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, ATRAVÉS DA SEDUC. O SEGUNDO, A DENÚNCIA FOI FEITA JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, QUE ATÉ O PRESENTE MOMENTO NÃO SE PRONUNCIOU. 

Prezado JOSE MARTINS SOARES, Sua manifestação apresentada no sistema Fala.BR foi respondida em 24/02/2023, conforme os dados abaixo. Protocolo: 72020.000273/2023-21 Órgão ou Entidade: IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional Cidadão: JOSE MARTINS SOARES Tipo de Manifestação: Denúncia Prazo para Atendimento: 03/03/2023 Descrição da Manifestação: Este prédio histórico iniciou em 02/01/1901, com a instalação da Escola Modelo, funcionando até 1904. Entre os anos de 1910 e 1913, abrigou a então Escola Universitária Livre de Manaós. Passou por diversas reformas, ganhando as características atuais. Através do Decreto 11.191, de 14/06/1988, foi tombado com Monumento Histórico do Estado. Em 1998 foi reformado, com seis salas para o Ensino Fundamental. No ano de 2017, o prédio foi abandonado pela Seduc, começando a ser invadido por vândalos que estão furtando tudo o que pode ser vendido: portas, janelas, fiações, moveis e utensílios, grades de ferro etc, além de servir de abrigo a moradores de rua e viciados em drogas. Vários moradores já fizeram denúncias as autoridades públicas, mas nada fazem para conter esta destruição do patrimônio público. Vários portais de notícias já fizeram filmagens no local mostrando a triste realidade em que se encontra aquele prédio. Em 2021, a Fundação Hemoam recebeu a posse para utiliza-lo nos serviços de oferta de exames laboratoriais de baixa e média complexidade e doação de sangue. No entanto, esta Fundação deixou o prédio à mercê dos vândalos que “a luz do dia” roubam o que encontram pela frente. Os moradores da Rua Saldanha Marinho e todo o seu entorno, incluindo os manauaras que gostam do centro histórico de Manaus, estão indignados com a falta de respeito deste patrimônio histórico, incluindo outros que serão, também, motivo reclamação junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas, pois é o órgão poderá apurar e orientar qual o caminho a tomar ou se este caso de degradação de patrimônio histórico cultural é de interesse da União, visto que está inserido na poligonal de área e bem tombado pelo IPHAN. Favor acessar o linque abaixo para os senhores terem uma ideia do que está acontecendo. https://g1.globo.com/.../predio-historico-onde-funcionava... https://g1.globo.com/.../hemoam-ocupara-predio-da-antiga... https://cm7brasil.com/.../vandalismo-predio-historico-da.../ Resposta Prezado José Martins Soares, A Ouvidoria do Iphan acusa o recebimento da sua Denúncia registrada na Plataforma Fala.Br com NUP 72020.000273/2023-21, a qual foi direcionada à Superintendência do Iphan no Estado do Amazonas, para análise e manifestação. Em resposta, a Superintendência enviou a NOTA TÉCNICA nº 9/2023/COTEC IPHAN-AM/IPHAN-AM, que seguem anexada ao Fala.Br. Informamos que o processo SEI nº 01490.000030/2023-17, citado na Nota Técnica está disponível para consulta pública no Sistema Eletrônico de Informações - SEI!, e para acessá-lo basta clicar no link do endereço eletrônico abaixo e seguir as orientações: https://www.gov.br/iphan/pt-br/servicos/sei Ministério da Cultura Instituto do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional Superintendência do IPHAN no Estado do Amazonas Coordenação Técnica do IPHAN-AM NOTA TÉCNICA nº 9/2023/COTEC IPHAN-AM/IPHAN-AM ASSUNTO: Denúncia de abandono, depredação e degradação do edifício do "Grupo Escolar Saldanha Marinho". REFERÊNCIA: Processo SEI 72020.000273/2023-21. Manaus, 17 de fevereiro de 2023. I. Introdução A presente Nota Técnica tem por objetivo manifestar-se quanto a denúncia registrada na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR, encaminhada a esta Superintendência pela Ouvidoria do IPHAN (OUV), na qual o autor apresenta os fatos relativos ao abandono, depredação e degradação do edifício do "Grupo Escolar Saldanha Marinho". Na denúncia constam informações sobre violações ao edifício, com consequente extravio de itens, como "portas, janelas, fiações, móveis, utensílios, grades de ferro", entre outros, além de registrar o sucessivo abandono do prédio por órgãos públicos do Estado do Amazonas. Além disso, consta nos autos o Anexo SEI nº 4160021, consistindo em reclamação apresentada ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), narrando os mesmos fatos. Por fim, o denunciante referencia matérias jornalísticas locais para embasar os fatos narrados. Dado o contexto fático apresentado na denúncia, esta Nota Técnica tem por finalidade informar ao denunciante as ações tomadas por esta Autarquia Federal, concernente ao bem em tela, no âmbito da atuação institucional deste IPHAN. II. Edifício do "Grupo Escolar Saldanha Marinho" Inicialmente, cumpre ressaltar que o edifício do "Grupo Escolar Saldanha Marinho" está localizado na poligonal de entorno 2, do Centro Histórico de Manaus, inscrito no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico e no Livro do Tombo Histórico pela notificação publicada no DOU Nº 222, seção 03, de 22/11/2010, homologada através da Portaria MTUR Nº 25, de 20/07/2021, publicada no DOU Nº 141, p. 70, seção 01, de 28/07/2021. Imagem 01. Localização do o edifício do "Grupo Escolar Saldanha Marinho" dentro da poligonal de entorno 2 Centro Histórico de Manaus (hachura em vermelho). Fonte: Acervo do IPHAN-AM. Segundo a Portaria IPHAN nº 375, de 17 de agosto de 2018, as poligonais de entorno dos bens tombados, definidas pelo IPHAN, visam "garantir a visibilidade e ambiência do bem tombado (art. 105)". Em razão disso, os bens situados na poligonal de entorno dos bens tombados gozam de proteção, nos termos do art. 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937. Conforme prescrito pelo Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, dentre as finalidades precípuas desta Autarquia está a de "preservar o patrimônio cultural do País, nos termos do disposto no art. 216 da Constituição" e "fiscalizar e monitorar o patrimônio cultural acautelado pela União e exercer o poder de polícia administrativa nos casos previstos em lei". Isso posto, é mister asseverar que o instituto do tombamento e a consequente definição das áreas de entono, não interfere no titulo de propriedade dos bens tombados ou do entorno, os quais permanecem sob o poder dos legítimos donos. Ao IPHAN cabe apenas, nos termos da Portaria IPHAN 420/2010, a análise e autorização prévia para quaisquer intervenções nos bens tombados e na área de entorno, bem como, no exercício do poder de polícia administrativa, apurar as infrações cometidas contra o patrimônio cultural protegido pela União e aplicar as sanções, nos termos da Portaria IPHAN nº 187/2010. Cumpre ainda informar que os serviços de manutenção e conservação dos bens imóveis tombados devem se realizar às expensas do proprietário do bem. Segundo o artigo 19, do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, quando o proprietário não "dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação" de que necessitam os bens protegidos, deverá comunicar o fato ao IPHAN, sob pena de responsabilização. No caso em tela, o edifício do "Grupo Escolar Saldanha Marinho" é de propriedade do Governo do Estado do Amazonas, sendo esse ente o primeiro responsável pela proteção do bem. Em face disso, e a partir da denúncia recebida, este IPHAN solicitou providências ao Governo do Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (SEDUC-AM), órgão estadual responsável pelo edifício, por meio do Ofício Nº 103/2023/IPHAN-AM-IPHAN (SEI nº 4179418), processo SEI 01490.000030/2023-17. Somente após manifestação daquela SEDUC-AM, esta Autarquia Federal dará os encaminhamentos pertinentes ao caso. Cumpre informar que consulta ao processo e documento mencionados acima pode ser feito através do sítio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no endereço <>, a partir da indicação da numeração identificadora do processo ou do documento em questão. III. Conclusão Em face da denúncia recebida, esta Superintendência do IPHAN no Amazonas, certifica que promoveu abertura de processo administrativo com a finalidade de requer ação imediata do órgão estadual responsável pelo edifício, de modo a promover a conservação e preservação do bem em tela, evitar o aumento na degradação, bem como as providências cabíveis para obstar a depredação do prédio em razão de invasões. Após a manifestação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (SEDUC-AM), esta Autarquia Federal diligenciará as ações cabíveis. Documento assinado eletronicamente por Manoel de Jesus da Silva Pereira, Analista I – Área: Patrimônio Cultural, em 17/02/2023, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por Ana Carla Cruz Pedrosa, Coordenadora Técnica do IPHAN-AM, em 17/02/2023, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.iphan.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4194594 e o código CRC EC242E44. Referência: Processo nº 72020.000273/2023-21 SEI nº 4194594