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Proposta Cidadã Apresentada à População de Manaus, Lideranças Comunitárias e a Câmara Municipal de Manaus.
MANAUS LIMPA E SUSTENTÁVEL
Aterro
Sanitário para Manaus – BR-174
Autor: José Martins Soares (José Rocha)
Data
da Proposta:
04 de novembro de 2025
Objetivos
·
Principal: Promover a gestão de resíduos sólidos
urbanos, com a Implantação de um aterro sanitário moderno, de forma eficiente e
ambientalmente correta, garantindo uma Manaus limpa e sustentável para as
futuras gerações.
·
Específicos:
o Impermeabilização completa das células
para proteção de solo e águas subterrâneas.
o Sistema de coleta, tratamento e reúso
controlado de lixiviados.
o Captação e aproveitamento energético do
biogás com usina dedicada.
o Polo de triagem e reciclagem para
fomentar inclusão socioeconômica e economia circular.
o Implantar monitoramento ambiental
contínuo e governança participativa.
Detalhes da
Proposta
·
Tema
Central: Solução de
saneamento e gestão de resíduos sólidos para a cidade de Manaus.
·
Localização
Sugerida: BR-174, área
após o atual lixão da Prefeitura de Manaus.
Resumo
Executivo
O
Projeto Manaus Limpa e Sustentável propõe a implantação de um aterro sanitário
de padrão nacional às margens da BR-174, com impermeabilização, gestão de
lixiviados, captação de biogás para geração de energia e um polo integrado de
triagem e reciclagem. Objetiva-se resolver a destinação adequada dos resíduos
sólidos urbanos da capital, reduzir impactos ambientais e sanitários, fomentar
economia circular e gerar emprego formal, com operação sustentável e
monitoramento permanente.
Diagnístico e
Justificativa Técnica Ambiental
·
Contexto: Manaus tem déficit de infraestrutura
pública para disposição final de RSU, resultando em lixões, contaminação de
solos e cursos d’água e riscos sanitários.
·
Viabilidade
técnica: Projetos
similares na região (ex.: Iranduba) comprovam capacidade de execução técnica e
financeira em escala média; adaptação à escala de Manaus exige maior
investimento e cuidados construtivos.
·
Impactos
esperados: redução
da contaminação hídrica e do solo, diminuição de focos de vetores de doenças,
recuperação de áreas degradadas e oferta de energia renovável a partir do
biogás.
·
Conformidade
ambiental:
licenciamento ambiental obrigatório via Estudo de Impacto Ambiental e Termo de
Referência, estudos de passivo ambiental, zoneamento de segurança e consultas
públicas.
·
Aproveitamento
do Biogás: Com a geração de energia ou produção de biometano (combustível renovável similar ao
GNV) pode, e geralmente é, um projeto elegível para a geração e venda de Créditos de Carbono. Os resíduos que não poderão ser reciclados ou
compostados passarão por processos como a blendagem, dando origem ao CDR
(Combustível Derivado de Resíduo), utilizado como fonte de energia em fornos
industriais e caldeiras em indústrias, como cimenteiras. O projeto de Aterro Sanitário para Manaus – BR-174 com uma Usina de Biogás se encaixa
perfeitamente nesse modelo, oferecendo não apenas uma solução sanitária, mas
também uma fonte de receita e de
energia sustentável para a
cidade.
Estrutura
Técnica do Projeto
Componentes
principais
1. Área de Recepção e Pesagem
o Pátio pavimentado; balança rodoviária;
unidade de triagem preliminar; escritório e posto de pesagem.
2. Células de Aterro
o Módulos com camada de impermeabilização
composta (geomembrana PEAD + sistema drenante); drenagem superficial; sistemas
de cobertura progressiva.
3. Sistema de Tratamento de Chorume
o Coleta centralizada; decantadores,
tanques de equalização; lagoas/reatores conforme projeto hidrossanitário;
soluções de evaporação e reúso quando tecnicamente viáveis.
4. Usina de Biogás e Reciclagem
o Rede de captação de gases, flare e
turbinas/geradores para aproveitamento energético; planta de triagem manual e
mecanizada; centro de comercialização de recicláveis; área para cooperativas.
5. Infraestrutura de Apoio
o Controle de acesso, segurança, centro de
monitoramento ambiental, estação de pesagem, escritório técnico e almoxarifado.
Cronograma
Resumido
1. Fase 0: Mobilização e diagnóstico detalhado;
estudos preliminares — 3 a 6 meses.
2. Fase 1: EIA/RIMA, licenciamento e consultas
públicas — 9 a 12 meses.
3. Fase 2: Terraplanagem e infraestrutura básica —
6 a 9 meses.
4. Fase 3: Construção das células e sistemas de
tratamento — 12 a 18 meses.
5. Fase 4: Implantação usina de biogás e polo de
reciclagem — 9 a 12 meses.
6. Fase 5: Operação inicial e monitoramento
intensivo (2 anos) — início imediato após obras.
Investimento Estimado e Fontes de Financiamento
|
|||||||
|
Observação:
avaliação complementar indica possível ajuste para R$ 250.000.000 com base em
projetos regionais e contingências técnicas. Proposta prevê combinação de
recursos municipais, estaduais, federais, linhas de financiamento ambientais, parcerias
público-privadas e captação por fundos de investimento em infraestrutura verde.
Modelos
Institucional e Gestão
·
Gestão
Operacional:
concessão via PPP ou contrato de operação com empresa especializada, com
cláusulas de performance, metas ambientais e socioeconômicas e fiscalização
municipal.
·
Governança: Comitê Gestor multiparticipativo (Prefeitura,
Câmara, órgãos ambientais estaduais, Ministério Público, comunidade local,
cooperativas).
·
Transparência: sistema público de publicação de dados
operacionais, ambientais e financeiros; auditorias periódicas.
Impactos
Sociais e Plano de Inclusão
·
Emprego: geração de empregos diretos na
construção e operação e indiretos na cadeia de reciclagem.
·
Cooperativas: integração de catadores via
formalização, infraestrutura para cooperativas e programas de capacitação.
·
Educação
Ambiental:
campanhas escolares, pontos de entrega voluntária e programas de redução na
fonte.
Monitoramento
Ambiental e Indicadores
·
Parâmetros
a monitorar:
qualidade do lençol freático, emissões de metano e CO2e, qualidade do ar local,
ruído, vetores, eficiência de captura de biogás e qualidade do efluente
tratado.
·
Indicadores
de desempenho:
toneladas dispostas por dia; porcentagem de recuperação de recicláveis; MWh
gerados por biogás; redução estimada de emissões de GEE.
·
Frequência: monitoramento contínuo com relatórios
trimestrais e relatório técnico anual independente.
Riscos
Principais e Mitigação
·
Risco
licenciamento:
mitigado por EIA/RIMA robusto e engajamento comunitário.
·
Risco
hidrológico e geotécnico:
mitigado por estudos geológicos, projeto de impermeabilização redundante e
drenagem robusta.
·
Risco
financeiro:
mitigado por estrutura de financiamento combinada e garantias contratuais.
·
Risco
social: mitigado
por plano de inclusão dos catadores e comunicação pública contínua.
Plano de
Comunicação e Participação Pública
·
Etapas: audiências públicas, oficinas com
comunidades locais, divulgação de mapas e monitoramento, portal de
transparência.
·
Materiais: folhetos informativos, painéis
explicativos, cronograma de obras e canais de atendimento.
Produtos
Entegáveis e Anexo
·
Parte
1 — Relatório Técnico Ilustrado:
diagnóstico ambiental, projeto executivo sucinto, plantas, fluxogramas e
ilustrações.
·
Parte
2 — Apêndice Técnico Financeiro:
planilha detalhada de custos por módulo, estimativas operacionais e cenários de
sensibilidade.
·
Parte
3 — Projeto de Lei Municipal:
texto completo compatível com normas municipais e condicionantes ambientais.
·
Parte
4 — Apresentação Visual:
deck de 10 slides para audiências e sessões da Câmara com gráficos e imagens da
área.
·
Anexos
sugeridos: termos
de referência para EIA, estudos preliminares de geotecnia, modelo de contrato
PPP, estimativa de geração de energia e plano de inclusão de catadores.
Recomendções
Finais
·
Aprovar
a abertura do processo de licenciamento ambiental imediatamente e contratar
estudo técnico multidisciplinar.
·
Estruturar
financiamento misto com busca ativa por linhas verdes federais e estaduais e
preparar edital de PPP com cláusulas de desempenho e inclusão social.
·
Implementar
plano de comunicação e diálogo com comunidades e instituições de fiscalização
desde a fase de projeto.
Roteiro para
Apresentação em Slides Internos
1. Capa e objetivos do projeto
2. Diagnóstico da gestão de resíduos em
Manaus
3. Localização BR-174 e raio de influência
5 km (inserir mapa)
4. Estrutura do aterro e fluxograma
operacional
5. Sistema de tratamento de chorume e
impermeabilização
6. Usina de biogás e polo de reciclagem
7. Benefícios ambientais sociais e
econômicos
8. Investimento resumo e fontes de
financiamento
9. Cronograma e fases de implantação
10. Minuta de Lei e próximos passos
Destaques de
diganóstico da gestão de resíduos em Manaus
·
O
Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas (MPC‑AM) divulgou relatório
sobre a gestão de resíduos sólidos urbanos em Manaus, apontando representações
por omissão, licenciamento irregular de aterro e incertezas sobre planos
municipais. MPC
AM
·
O
Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) publicou o “Plano
Diretor de Resíduos Sólidos de Manaus” que traz um diagnóstico para o horizonte
de 20 anos (2009‑2029): geração per capita de resíduos domiciliares, cobertura
da coleta, lacunas em coleta seletiva. ibam.org.br
o Por exemplo: geração per capita
domiciliar em 2009 era ~0,80 kg/hab./dia. ibam.org.br
o Coleta regular tinha cobertura de 90,8%
(naquela época), mas a coleta seletiva era “baixa”. ibam.org.br
·
A
Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana
(SEMULSP) e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e
Mudança do Clima (Semmasclima), está em processo de revisão do Plano Municipal
de Saneamento Básico que vai abranger gestão de resíduos sólidos, limpeza
urbana e drenagem. Prefeitura
Municipal de Manaus+1
·
A
Prefeitura anunciou que as
obras do primeiro aterro sanitário “moderno” do estado do Amazonas
em Manaus estão em andamento (quase 2026) visando disposição ambientalmente
adequada dos resíduos. Prefeitura
Municipal de Manaus
·
FoI
(força‑tarefa) contra descarte irregular: criação de protocolo municipal para
combater “lixeiras viciadas” (acamados de resíduos em locais públicos),
mostrando que a situação de descarte irregular permanece como desafio. Prefeitura
Municipal de Manaus
Pontos
críticos idenficados
·
Cobertura
de coleta seletiva
em Manaus ainda considerada baixo
nível, conforme diagnóstico do IBAM.
·
O
sistema de disposição final ainda passa por transição: o aterro antigo chegando
ao limite e um novo projeto sendo implantado.
·
Há
gargalos no licenciamento e operação do antigo aterro controlado (processos do
MPC‑AM apontam omissões).
·
Descarte
irregular (“lixeiras viciadas”) ainda aparece como problema ativo.
·
Necessidade
de integração entre limpeza urbana, drenagem e resíduos sólidos no novo plano
municipal de saneamento.
Sugestões de
como incorporar ao seu projeto
Você
pode usar estes dados como parte do “diagnóstico” no seu relatório técnico (ex:
no item “Situação atual da gestão de resíduos em Manaus”) e mencionar:
·
Situação
da cobertura de coleta e seletiva.
·
Estado
de disposição final atual e plano de aterro novo.
·
Problemas
de descarte irregular.
·
Ações
em curso da prefeitura para revisão de plano e obras.
·
Necessidade
de solução estruturada como o aterro que você propõe.
Estrutura
Técnica do Aterro Sanitário
O
aterro será projetado com camadas
e sistemas de engenharia ambiental seguindo as melhores
práticas nacionais e internacionais:
1. Camada de base (impermeabilização)
o Liner de geomembrana de polietileno de
alta densidade (HDPE)
o Camada de argila compactada (opcional,
abaixo do liner)
o Função: impedir infiltração de
lixiviados para o solo e aquíferos
2. Sistema de drenagem de lixiviados
o Tubulações perfuradas e drenos sobre a
camada impermeável
o Caixa coletora de lixiviados com
bombeamento para estação de tratamento
o Estação de tratamento de líquidos (ETL)
com decantação, filtração e neutralização
3. Camada de resíduos
o Recepção de resíduos divididos em:
orgânicos, recicláveis e rejeitos
o Compactação diária de resíduos para
reduzir volume e oxigenação
o Cobertura diária com material inerte
(solo ou material de recobrimento)
4. Sistema de captação de gases
o Tubulações para extração de gases
(principalmente metano e CO₂)
o Queima controlada (flare) ou
aproveitamento para produção
de energia elétrica
o Monitoramento contínuo de emissões
atmosféricas
5. Camada de recobrimento final
o Cobertura permanente com solo,
geomembrana e vegetação
o Reabilitação ambiental da área após
encerramento
6. Monitoramento ambiental
o Poços de monitoramento de águas
subterrâneas
o Medição periódica de lixiviados e gases
o Relatórios ambientais para órgãos
competentes
Observações
técnicas
·
A
operação diária depende de veículos
compactadores, retroescavadeiras e caminhões de transporte.
·
A
triagem seletiva deve ser incentivada na entrada para maximizar reciclagem e reduzir rejeitos.
·
A
cobertura diária é obrigatória para controle
de odores, vetores e segurança.
Fluxograma
Operacional do Aterro Sanitário
Segue
um fluxograma simplificado (pode ser inserido como diagrama no Word ou PDF):
[Recepção de Resíduos] │ ▼[Pesagem e Registro] │ ▼[Triagem de Resíduos] → [Recicláveis para reciclagem] │ ▼[Compactação dos Resíduos] │ ▼[Cobertura Diária] │ ▼[Captação de Gases] → [Energia ou queima controlada] │ ▼[Coleta de Lixiviados] → [Estação de Tratamento] │ ▼[Monitoramento Ambiental Contínuo] │ ▼[Recuperação Ambiental e Recobrimento Final]
1) Visão geral (objetivo)
O
objetivo é garantir que o chorume gerado no aterro seja coletado de forma
segura, tratado antes de descarte (ou reúso técnico) e que haja camada de
impermeabilização confiável para proteger solo e aquíferos. Em Manaus — clima
tropical, elevado índice pluviométrico e resíduos com alto teor orgânico — as
soluções devem priorizar robustez, redundância e facilidade de operação.
2) Impermeabilização (base do aterro)
2.1. Sistema recomendado (sistema
composto — best practice)
De
baixo para cima (fundação → superfície):
1. Substrato compactado (se necessário): regularização do fundo
das células, camada de apoio.
2. Camada de argila compactada (opcional, quando disponível
localmente) — espessura mínima 0,50 m e condutividade hidráulica (Ksat) alvo ≤
1×10⁻⁷ m/s. Serve como barreira natural.
3. Geossintético de barreira (geomembrana
HDPE): geomembrana
de PEAD (HDPE) com espessura mínima 1,5
mm; recomenda-se 2,0
mm em locais com risco mecânico. As emendas devem ser soldadas
termicamente e testadas (inspeção eletrônica Fisher/air-channel).
4. Camada drenante sobre o liner: camada de material granular (brita ou
camada drenante geossintética) com espessura 0,30–0,50 m para permitir
escoamento do chorume até as tubulações coletoras.
5. Tubulação perfurada de coleta (leachate
collection system - LCS):
tubos de PVC/PE perfurados em rede, com declividade mínima 0,5–1,5% até
sumidouros/sump(s).
6. Geotêxtil de proteção (quando geomembrana está exposta a
abrasão) — tecido não tecido para proteção mecânica: 300–500 g/m².
7. Material de enchimento e operação (solo seletivo) e, sobre a cela ativa,
cobertura diária.
2.2.
Especificações e recomendações
·
Geomembrana: HDPE ≥ 1,5 mm; temperatura de serviço,
soldagem por extrusão; testes de tração e de estanqueidade. Ver norma ABNT e
especificações do fabricante.
·
Juntas/selagem: 100% testadas; usar métodos de teste
eletrônico (aerofone) e testes destrutivos para amostragem.
·
Dreno: material granular com granulometria
controlada; permeabilidade elevada; evitar finos que obstruam.
·
Tubos
perfurados:
diâmetro típico 150–300 mm dependendo do espaçamento e vazão; manilhas de
inspeção em pontos estratégicos.
·
Proteção
contra raízes/roedores:
evitar encostas com grandes vegetações próximas ou instalar barreiras físicas.
2.3. Drenagem
pluvial separada
·
O
sistema de drenagem pluvial deve
ser totalmente separado do sistema de coleta de chorume. Bacias
de contenção, canaletas e bermas devem direcionar águas de chuva para bacias de
retenção e não para a camada de resíduos.
3) Sistema de coleta de chorume (LCS)
3.1.
Componentes
1. Drenos coletores (tubos perfurados sobre o liner),
normalmente instalados em níveis/linhas espaçadas (ex.: 10–20 m entre linhas,
dependendo do talude e do calado).
2. Poços de visita / sumidouros (sumps) localizados no ponto mais baixo da cela
ou em intervalos regulares para captação e bombeamento do chorume.
3. Sistema de bombeamento: bombas submersíveis de construção
robusta (material anticorrosivo), com arranjo redundante (2 bombas em paralelo:
1 operação + 1 reserva).
4. Linha de recalque até a estação de equalização / retenção.
5. Caixas de inspeção e manômetros/medidores de nível.
3.2. Operação
·
Bombeamento
automático controlado por boias/níveis e inversores de frequência para
controlar vazão.
·
Alarmes
para nível alto, falha de bomba e obstrução.
·
Manutenção
programada: inspeção semanal dos sumps; limpeza periódica das tubulações
conforme necessidade.
4) Estação de equalização e pré-tratamento
4.1. Função
Receber
o chorume bruto dos sumps, homogeneizar concentrações (pH, carga orgânica),
controlar picos de vazão e permitir proximidade de vazão para a etapa
biológica.
4.2.
Dimensões e exemplo de dimensionamento (metodologia + exemplo)
Metodologia: dimensionar volume de equalização para
armazenar 1–3 dias de vazão média de chorume (dependendo do tipo de tratamento
seguinte e da variabilidade climática).
Exemplo
(cálculo passo a passo)
— usando premissas do projeto que discutimos anteriormente:
·
Massa
de resíduo atual (métrica usada no projeto): 2.372 t/dia (dados citados antes).
·
Premissa
de geração de chorume:
assumir 0,25 m³ por
tonelada de resíduo (valor conservador para clima tropical;
pode variar de 0,1 a 0,4 m³/t dependendo da precipitação e operação).
o Cálculo: 2.372 × 0,25 = 593,0 m³/dia.
§ (Explicação: multiplicamos 2372 por
0,25; 2372/4 = 593.)
·
Horizonte
de projeto (ano 20):
2.894 t/dia (projeção com 1% a.a.).
o 2.894 × 0,25 = 723,5 m³/dia. (2894
dividido por 4 = 723,5)
·
Volume
de equalização recomendado
(3 dias, horizonte de projeto): 3 × 723,5 = 2.170,5 m³.
o Sugestão prática: projetar um
reservatório de equalização de ~2.500
m³ para dar folga operacional e capacidade de gestão de picos
de chuva.
4.3.
Equipamentos no equalizador
·
Grades
grossas e peneiras (remoção grosseira de sólidos flutuantes e grandes objetos).
·
Sistema
de dosagem de floculantes/coagulantes (se uso de clarificação física-química
antes da etapa biológica).
·
Misturadores
e controle de pH (para ajustar se necessário).
·
Instrumentação
(nível, pH, redox, temperatura).
5) Tratamento biológico / físico-químico (linha
de processo sugerida)
Dada
a elevada carga orgânica dos chorumes tropicais, a configuração mais
consolidada é: pré-tratamento
físico-químico (se necessário) → tratamento anaeróbio (UASB) → tratamento
aeróbio de polimento (SBR/MBR/reator aerado) → tratamento terciário (filtração,
carvão ativo).
5.1. Fluxo
sugerido
1. Pré-tratamento
o Remoção de sólidos grosseiros, areia,
graxas e óleos. Grades e caixas de areia, dessandetizadores.
o Decantadores primários ou flotadores
(DAF) se necessário.
2. Tratamento anaeróbio (UASB ou reator
anaeróbio de fluxo ascendente)
o Reduz carga orgânica (COD) alta e produz
biogás (metano). Bom para leachates com alta carga orgânica e clima quente (boa
atividade bacteriana).
o Parâmetros de projeto típicos (valores
de referência; detalhar em projeto executivo): OLR (kg COD/m³·d), tempo
hidráulico de retenção (HRT) entre 0,5–3 dias dependendo da força do chorume e
do arranjo.
3. Equalização / tolvas entre etapas (caso necessário).
4. Tratamento aeróbio de polimento
o Sistema SBR (reactor sequencial por
batelada) ou reator aerado contínuo; alternativa mais compacta: MBBR/MBR
(membranas) se se deseja efluente muito limpo para reúso.
o Objetivo: reduzir BOD/COD remanescente,
amônia (com nitrificação/desnitrificação, se necessário) e sólidos suspensos.
5. Tratamento terciário
o Filtração rápida, filtros de areia,
carvão ativado (GAC) para remover compostos recalcitrantes, cor e odor.
o Desinfecção (UV ou cloro) se efluente
for lançado em corpos d’água ou usado em reúso não potável.
6. Lodo e rejeitos
o Lodos do tratamento anaeróbio/aeróbio
devem ser manejados (espessamento, digestão adicional, secagem e destino final
seguro). Não pode voltar diretamente ao aterro sem avaliação.
5.2.
Alternativas e adaptações locais
·
Wetlands
construídos (polishing)
— útil como etapa final de polimento em projetos com espaço e bom manejo,
aproveitando clima quente; custo operacional baixo, porém maior área ocupada e
sensível a vetores.
·
MBR
(membranas) —
excelente qualidade de efluente, porém custo de CAPEX e OPEX maior; adequado se
exigências de descarga forem rígidas.
·
Oxidação
avançada (AOP) —
para compostos refratários, custo alto; uso pontual como pós-tratamento.
6) Aproveitamento do biogás
·
Poços
de extração intercalados, coleta em rede, compressão e tratamento para uso em
motores geradores (CHP) ou para flare temporário. Para plantas médias, motores
genset 250–1000 kW são comuns.
·
Dimensionamento
do aproveitamento dependerá do potencial de geração (que é função da massa e
idade dos resíduos). O biogás reduz emissões de metano e oferece receita pela
energia gerada.
7) Controle de qualidade do efluente
(parâmetros e limites)
Monitore
o efluente tratado (antes de descarte) para:
·
pH
·
DQO
(COD) e DBO5 (BOD)
·
Sólidos
Suspendidos Totais (TSS)
·
Amônia
(NH₄⁺) e
nitrito/nitrato (se houver nitrificação)
·
Nutrientes
(P, N) se aplicável
·
Metais
pesados (Cd, Pb, Hg, Cr, Ni) — conforme origem industrial próxima
·
Óleos
e graxas
·
Coliformes
(se descarga superficial)
Frequência: inicialmente diário durante partida e
comissionamento; depois 1–3x/semana, ajustando para mensal quando operação
estabilizada. Sempre atender limites estabelecidos pelo órgão ambiental
(SEMMA/IBAMA/CONAMA locais).
8) Equipamentos e redundância (recomendações
operacionais)
·
Bombas
de chorume: 2 + 1
(n+1) em cada sump/estação (uma em operação, outra standby). Material
anticorrosivo (SS316/PE revestido).
·
Painel
SCADA para
monitoramento remoto (níveis, vazões, falhas).
·
Espaço
para expansão da
estação de tratamento (modularidade).
·
Laboratório
básico on-site
para análises rápidas (pH, DQO, DBO, sólidos).
·
Contrato
de manutenção preventiva
para bombas, sopradores e compressores.
·
Plano
de contingência
para transbordamento: reservatórios de emergência, bacias de retenção e
capacidade extra nos tanques de equalização.
9) Monitoramento ambiental e gestão de risco
·
Poços
de monitoramento
de água subterrânea (montante/ jusante) — mensal na fase inicial; trimestral
após estabilização.
·
Monitoramento
de emissões gasosas
(metano na gerência de superfície), ruído e odores.
·
Relatórios
trimestrais de
operação e desempenho ao órgão ambiental e à comunidade.
·
Plano
de comunicação com
comunidades vizinhas e comitê de meio ambiente local.
10) Manutenção e rotina operacional (checklist
básico)
·
Diário: inspeção de sumps, sondas de nível,
bombas; verificação de sistemas de coleta de chorume; verificação de odor e
ruído.
·
Semanal: verificação de bombas, limpeza de
grades, verificação de vazões e medições rápidas (pH, temperatura).
·
Mensal: amostragem e ensaios laboratoriais
completos; inspeção da liner/geomembrana (visual); checagem da integridade das
soldas (conforme plano).
·
Semestral: manutenção preditiva de motores e
sopradores; inspeção geotécnica de taludes.
·
Anual: relatório de desempenho e auditoria
ambiental.
11) Custos indicativos (ordens de grandeza)
·
Linha
de impermeabilização (liner + drenos + tubulações): varia fortemente com área e
dificuldades geotécnicas — pode ser dezenas a algumas centenas de milhões de
reais.
·
Estação
de tratamento de chorume (600–800 m³/dia) com UASB + polimento aeróbio + filtros
terciários: custo de CAPEX típico variável entre R$ 5–40 milhões
dependendo da tecnologia (UASB + aeróbio mais barato; MBR/MBR mais caro).
·
Operação
(OPEX): pessoal,
energia, insumos químicos, manutenção — provisionar anualmente 5–15% do CAPEX
como ordem de magnitude (depende do arranjo e custo local de energia/mão de
obra).
Observação:
esses valores são orientativos.
Projetos executivos e orçamentos locais (com fornecedores e levantamentos
geotécnicos) são necessários.
12) Recomendações finais (próximos passos
técnicos)
1. Levantamento hidrogeológico e
pluviométrico do
sítio proposto (BR-174, após lixão) — definir nível d’água, fluxo de lençol e
risco de enchentes.
2. Campanha de monitoramento de chorume
atual no lixão
existente (2–3 meses) para caracterizar cargas (COD, BOD, sólidos, amônia) e
calibrar o projeto da ETL.
3. Projeto executivo de impermeabilização e LCS por empresa
especializada em aterros.
4. Projeto da Estação de Tratamento (ETL) com estudos de alternativas
(UASB+SBR vs MBR vs wetlands) e análise de custo-benefício.
5. Plano de licenciamento ambiental (EIA/RIMA) incluindo medidas
mitigadoras, plano de uso de biogás e inclusão de cooperativas de catadores.
6. Prova-piloto (reactor piloto UASB + leito de polimento)
para validar desempenho com o chorume local antes de escalar
Minuta de
Projeto de Lei Municipal – Estrutura Resumida
·
Exposição
de motivos:
fundamento ambiental, sanitário e de interesse público.
·
Artigo
1: Autoriza a
Prefeitura a implementar Aterro Sanitário na BR-174 conforme projeto técnico
aprovado.
·
Artigo
2: Determina
realização de EIA/RIMA e condicionantes ambientais.
·
Artigo
3: Autoriza
celebração de parcerias e contratos de PPP para construção e operação.
·
Artigo
4: Estabelece
Comitê Gestor e obrigações de transparência e participação social.
·
Artigo
5: Prevê medidas
de inclusão social para catadores e incentivos à reciclagem.
·
Artigo
6: Define
mecanismos de fiscalização, penalidades administrativas e revisão periódica do
contrato.
·
Disposições
finais: vigência,
diretrizes orçamentárias e medidas de transição dos pontos de descarte
informais.
Projeto de
Lei Municipal no. _____ 2026 – Redação Final para protocolo
Dispõe
sobre a criação, implantação, gestão e operação do Complexo Ambiental “Manaus
Limpa e Sustentável” (Aterro Sanitário Municipal), institui o Fundo Municipal
de Gestão de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS decreta:
CAPÍTULO
I — Da Criação, Denominação e Finalidade
Art.
1º Fica criado, no âmbito do Município de Manaus, o Complexo Ambiental “Manaus Limpa
e Sustentável”, integrante da política municipal de gestão de resíduos sólidos
urbanos, destinado à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos
sólidos urbanos, à promoção da reciclagem, ao aproveitamento energético do
biogás, à inclusão social de catadores e à recuperação ambiental de áreas
degradadas.
Art.
2º O Complexo terá as seguintes finalidades:
I — proteção do solo, das águas
superficiais e subterrâneas e do ambiente urbano;
II — controle, tratamento e destinação
adequada de lixiviados;
III — captação, controle e
aproveitamento energético de biogás;
IV — estabelecimento de polo integrado
de triagem, reciclagem e logística reversa;
V — inclusão produtiva e formalização de
catadores;
VI — redução de emissões de gases de
efeito estufa e promoção de geração de energia renovável;
VII — promoção de educação ambiental, pesquisa
e inovação técnico-científica.
CAPÍTULO
II — Da Localização e do Licenciamento Ambiental
Art.
3º O Complexo será implantado em área a ser delimitada tecnicamente nas
proximidades da BR-174, observados o zoneamento ambiental municipal e estadual,
as condicionantes do licenciamento e as distâncias mínimas de corpos hídricos,
assentamentos humanos e áreas de preservação.
Art.
4º A implantação e a operação dependerão da obtenção de licença ambiental
prévia, de instalação e de operação, bem como da aprovação de Estudo de Impacto
Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), que deverão
contemplar, no mínimo: diagnóstico ambiental e social; análise de alternativas
locacionais; estudo geotécnico e hidrológico; avaliação de riscos; plano de
monitoramento ambiental; plano de emergência; medidas de mitigação; e Programa
de Recuperação de Áreas Degradadas, regida pela Política Nacional de Resíduos
Sólidos (PNRS), Lei n.º 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Art.
5º O processo de licenciamento exigirá realização de consultas públicas,
audiência com comunidades afetadas e ampla divulgação dos estudos técnicos, respeitando-se
princípios de transparência e participação social.
CAPÍTULO
III — Dos Requisitos Técnicos e Operacionais
Art.
6º O projeto executivo do Complexo deverá obedecer às normas técnicas
aplicáveis e conter, como requisitos mínimos:
I — sistema de impermeabilização
composto (geomembrana PEAD sobre camada de base; argila compactada quando
exigida);
II — sistema de drenagem superficial e
interceptação de águas pluviais;
III — sistema de coleta, tratamento e
disposição final de lixiviados com alternativas tecnológicas comprovadas. Criação
de espaços para receber lixos especiais, como o hospitalar, que oferecem um
risco maior de contaminação;
IV — rede de captação de biogás com
flare, unidades de conversão energética, medição e sistema de monitoramento de
emissões;
V — células modulares com cobertura
progressiva;
VI — área de recepção, pátio de pesagem,
triagem manual e mecanizada e área destinada a cooperativas;
VII — sistema de monitoramento contínuo
do lençol freático, poços de amostragem e monitoramento da qualidade do ar;
VIII — infraestrutura de apoio
(administração, sanitários, refeitório, sala de primeiros socorros) e
equipamentos de proteção individual (EPI);
IX — planos de controle de vetores,
ruído, iluminação e acessos pavimentados internos.
§1º
O projeto executivo deverá incluir estudo geotécnico detalhado, plano de
contenção de erosão e medidas para proteção de corpos hídricos.
§2º
Serão definidos indicadores de desempenho (KPIs) contratuais, incluindo
percentual de captura de biogás, percentual de recuperação de recicláveis,
eficiência de tratamento de lixiviados e indicadores socioeconômicos das
cooperativas.
CAPÍTULO
IV — Da Gestão, Contratação e Governança
Art.
7º A gestão e operação poderão ser realizadas diretamente pela Prefeitura, por
meio da Secretaria Municipal de Limpeza Pública (SEMULSP) em articulação com a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMMASA), ou mediante
contratação mediante procedimento licitatório — inclusive Parceria
Público-Privada (PPP), concessão administrativa ou contrato de desempenho —
observadas as normas legais aplicáveis, em especial a norma ABNT
NBR 8419/1992, de forma
que a sua vida útil seja de no mínimo dez anos. Após o encerramento das
atividades, o aterro deve ser monitorado por mais dez anos, pois a produção de
chorume e de gases tóxicos continua acontecendo.
Art.
8º Os contratos de operação deverão prever metas de desempenho ambiental e
social, cronograma de implantação, cláusulas de reversão, garantias, mecanismos
de pagamento por desempenho, penalidades por descumprimento, obrigações de
manutenção e programas de inclusão social.
Art.
9º Fica instituído o Comitê Gestor do Complexo Ambiental, composto por
representantes da Prefeitura, da Câmara Municipal, de órgãos estaduais e
federais competentes, do Ministério Público, de associações e cooperativas de
catadores e da sociedade civil, com competências de fiscalização técnica e
financeira, aprovação de planos operacionais, acompanhamento do cumprimento de
condicionantes ambientais e deliberação sobre políticas tarifárias e subsídios.
§1º
O Comitê Gestor funcionará com regimento interno aprovado pelo Poder Executivo
no prazo previsto no art. 21.
§2º
As decisões do Comitê serão públicas e registradas em ata disponibilizada no
portal do Complexo.
CAPÍTULO
V — Do Fundo Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos
Art.
10º Fica criado o Fundo Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos (FMGRS), de
natureza contábil e especial, destinado a financiar implantação, operação,
manutenção, programas de educação ambiental, infraestrutura de reciclagem,
incentivos às cooperativas de catadores e investimentos em tecnologia
ambiental.
Art.
11º Constituem receitas do FMGRS: dotações orçamentárias municipais;
transferências estaduais, federais e internacionais; receitas de contratos e
PPP; receitas advindas da comercialização de energia e materiais recicláveis;
multas e outras receitas legais.
§1º
A gestão financeira do FMGRS observará regulamento específico, com prestação de
contas trimestral e auditoria anual independente.
CAPÍTULO
VI — Da Inclusão Social, Trabalho e Saúde Ocupacional
Art.
12º O Município deverá promover a integração e formalização de catadores por
meio de:
I — priorização de cooperativas
legalmente constituídas nos processos de contratação de serviços de triagem e
logística reversa;
II — oferta de infraestrutura digna
(áreas de triagem cobertas, sanitários, refeitório, instalações administrativas
e EPI);
III — programas de capacitação técnica,
formalização jurídica, assistência a empreendedorismo e acesso a microcrédito;
IV — garantias de remuneração justa,
observância da legislação trabalhista e previdenciária;
V
— políticas contínuas de saúde ocupacional, vacinação e atendimento médico
periódico.
Art.
13º Os contratos com cooperativas e prestadores de serviços deverão prever
cláusulas de proteção trabalhista, segurança e capacitação.
CAPÍTULO
VII — Do Aproveitamento Energético e Comercialização
Art.
14º O biogás captado será prioritariamente destinado ao atendimento das
demandas públicas locais (escolas, unidades de saúde e equipamentos
municipais), podendo o excedente ser comercializado, observadas as normas da
ANEEL e demais órgãos reguladores e a legislação aplicável.
Parágrafo
único. Parte das receitas provenientes da comercialização de energia e créditos
de carbono será destinada ao FMGRS para manutenção, reinvestimento tecnológico
e financiamento de programas sociais.
CAPÍTULO
VIII — Da Transparência, Monitoramento e Indicadores
Art.
15º A Prefeitura ficará responsável pela manutenção de portal público com
informações atualizadas trimestralmente sobre: volume e tipologia de resíduos
recebidos; toneladas de recicláveis recuperadas; volume de lixiviado tratado e
destino final; quantidade de biogás captado e energia gerada; resultados do
monitoramento do lençol freático; qualidade do ar; e relatórios financeiros do
FMGRS.
Art.
16º Relatórios técnicos e laudos de monitoramento deverão ser apresentados
trimestralmente ao Comitê Gestor, aos órgãos de controle externo e ao
Ministério Público.
CAPÍTULO
IX — Da Fiscalização, Sanções e Responsabilidades
Art.
17º O descumprimento das obrigações legais e contratuais sujeitará o infrator,
público ou privado, às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, além
da obrigação de reparar danos ambientais, sem prejuízo de medidas cautelares e
de execução de medidas de remediação.
Art.
18º O Município deverá manter sistema contínuo de auditoria técnica e ambiental
e garantir acesso aos relatórios por órgãos de controle e pela sociedade.
CAPÍTULO
X — Do Orçamento e Tarifação
Art.
19º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas por recursos
estaduais, federais, multilaterais e por operações de crédito destinadas a
projetos ambientais sustentáveis.
Art.
20º Poderá ser instituída tarifa técnica de disposição final, regulamentada de
modo a assegurar sustentabilidade econômica do serviço, proteção social a
famílias de baixa renda por meio de subsídios e mecanismos de tarifação
diferenciada conforme vulnerabilidade.
CAPÍTULO
XI — Disposições Transitórias e Regulamentação
Art.
21º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte)
dias a contar da sua publicação, por meio de decreto que estabelecerá:
diretrizes para edital de licitação/contratação; critérios de formação e
funcionamento do Comitê Gestor; regimento interno; regras de governança do
FMGRS; modelo de prestação de contas; critérios de priorização de cooperativas;
e normas para transparência.
Art.
22º Até a implantação do Complexo, a Prefeitura apresentará à Câmara Municipal,
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei, plano de
transição para erradicação de pontos de descarte irregular, com metas e
cronograma para o período 0–24 meses.
Art.
23º Serão promovidas audiências públicas periódicas durante as fases de
implantação e operação, com ampla divulgação.
Art.
24º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOS
(integram esta Lei)
I — Termo de Referência para elaboração
do EIA/RIMA;
II — Diretrizes mínimas do projeto
executivo (impermeabilização, monitoramento, contornos técnicos); III — Modelo
de minuta de edital para PPP/contratação;
IV — Linha de indicadores (KPIs) a serem
incorporados aos contratos;
V — Plano mínimo de inclusão de
catadores e medidas de saúde ocupacional.
Manaus,
___ de __________ de 2025.
Assinatura:
Presidente da Câmara Municipal
Assinatura:
Prefeito Municipal
Minuta do
Decreto Regulamentador – Sumário Executivo (texto para desenvolvimento)
1. Competências das Secretarias (SEMULSP
coordenação operacional; SEMMASA licenciamento e fiscalização técnica).
2. Regimento interno do Comitê Gestor:
composição, mandato, quórum, processo decisório e publicação de atas.
3. Regras de constituição e governança do
FMGRS: aplicação de recursos, prestação de contas e auditoria.
4. Critérios para edital de
PPP/contratação: qualificação técnica, garantias de performance, indicadores
KPIs, cláusulas de inclusão social.
5. Procedimento de priorização e
habilitação de cooperativas de catadores, infraestrutura mínima e critérios
remuneratórios.
6. Procedimentos de transparência: portal
ambiental, periodicidade de relatórios e acesso a laudos.
7. Metodologia para cálculo e aplicação de
tarifa técnica e mecanismos de subsídio.
8. Prazos e responsabilidades para
elaboração de planos de transição da gestão de resíduos e erradicação de pontos
irregulares.